Aprovada nova lei de proteção de dados chinesa – uma das mais restritivas do mundo.
Em 20 de agosto de 2021, o Comitê Permanente do Congresso do Povo da China aprovou uma lei de proteção de dados que irá desestimular a coleta de dados por empresas de tecnologia, mas dificilmente limitará o uso de vigilância pelo Estado. A norma entrará em vigor em 1º de novembro e versão final de seu texto ainda não foi divulgada, mas sabe-se que lembra, em vários aspectos, a lei de proteção de dados europeia.
Mas, diferente do que ocorre na Europa, onde os governos enfrentam maior pressão pública sobre a coleta de dados que realizam, a China deve manter amplo acesso a informações dos cidadãos. A novidade é parte de um ambiente regulatório mais restrito para as companhias chinesas de tecnologia. Isso porque, para o legislador chinês, não se trata de uma lei antitruste ou anticoncorrencial, mas de ferramentas de governança social que servem para o estabelecimento de padrões de comportamento
Visto que o estado chinês entende que as big techs se aproveitam da liberdade de dados para lucrar sobre o desenvolvimento de novidades tecnológicas (a título de exemplo: a Didi – app de transporteindividual – e a Tencent – videogame), a lei procurou responder ao aumento nos últimos anos das fraudes na internet, mas sobretudo à crescente preocupação dos consumidores chineses com os vazamentos de dados ou o uso de algoritmos sem parametrização. E isso tem impactos mais amplos que apenas nacionais: altera as bolsas de valores de todo o mundo.
Entre as novas regras, se encontra a determinação às empresas públicas e privadas para reduzir ao mínimo a coleta de informações pessoais dos cidadãos e obrigatoriedade de obtenção do consentimento prévio. A legislação também exige que as companhias melhorem suas práticas para garantia a proteção dos dados e prevê multas de até dois milhões de yuans para falhas e vazamentos de dados em larga escala.
Conteúdo produzido pela advogada, Flavia Montoni Pontes.
A advogada e todo equipe encontra-se a disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Fontes: Correio do povo, Reuters, Globo G1, Gazeta do Povo, CNN Brasil.
Obrigatoriedade de comprovar vacinação no trabalho: Portaria do MTE proíbe x STF autoriza e recomenda a exigência.
Em que pese o Ministério do Trabalho tenha publicado Portaria que determina que as empresas não podem exigir comprovação de vacina dos funcionários, há respaldo jurídico para que o empregador possa exigir tal comprovante.
Isso porque a segurança coletiva é afetada, e essa deve ser colocada em primeiro lugar, respeitado o direito individual do empregado de não ser exposto pela recusa. O raciocínio é semelhante ao utilizado pelas empresas para exames toxicológicos, a depender de cada caso concreto. Em 2021, o MPT divulgou um guia nessa linha de entendimento: “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”.
O STF já decidiu, em dezembro de 2020, que a vacinação obrigatória é constitucional. No mesmo sentido, a Justiça do Trabalho tem dado decisão favorável a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina. Por ser um assunto recente, ainda não há entendimento consolidado do TST sobre o tema.
Contudo, sob uma ótica que vai além dessa questão central, há outro ponto também importante que o empresariado deve se atentar. A Portaria é um ato administrativo que não tem força de Lei, e, portanto, não tem o mesmo efeito impositivo. Contudo, enquanto vigorar em âmbito administrativo, os fiscais do MTE podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que ela prevê.
Conteúdo produzido pela advogada, Flavia Montoni Pontes.
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