Quando uma empresa declara falência, seu patrimônio é liquidado e os valores arrecadados são utilizados para pagar os credores. Mas quem recebe primeiro?
No Brasil, existe uma ordem de prioridade para esses pagamentos, definida pela legislação, com especial atenção aos créditos tributários.
Os créditos tributários (dívidas fiscais da empresa) têm alta prioridade nessa ordem. Isso significa que, após os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, os quais não se submetem a qualquer limite, estarão os credores com garantias específicas (como hipotecas), de modo que, em seguida os tributos devidos ao governo são pagos.
O destaque aqui é a posição dos créditos tributários, que ocupam o terceiro lugar na ordem de preferência, logo depois dos créditos trabalhistas e dos créditos com garantia real.
Contudo, um aspecto relevante a ser analisado é a questão dos créditos tributários decorrentes no curso da falência. Tais créditos são denominados extraconcursais, conforme previsto no artigo 84, inciso VI, da Lei 11.101/2005, que dispõe:
“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os créditos mencionados no art. 83 desta Lei: VI – os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.”
Portanto, os créditos extraconcursais, por sua natureza, devem ser pagos antecipadamente, antes mesmo da distribuição dos valores arrecadados entre os credores concursais. Desse modo, os tributos que surgirem após a decretação da falência têm preferência sobre todos os demais créditos, incluindo os trabalhistas e aqueles com garantia real.
Assim, imagine que uma empresa falida ainda está realizando algumas atividades e gerando impostos. Esses impostos são pagos primeiro para garantir que a empresa não se endivide, ainda mais, com o governo.
Essa disposição legal visa garantir que a massa falida possa continuar operando, ainda que de forma limitada, durante o processo de liquidação, cumprindo suas obrigações tributárias e evitando o acúmulo de novos débitos fiscais que poderiam comprometer e agravar a situação financeira da massa falida.
Compreender a prioridade dos créditos tributários na falência, especialmente os créditos extraconcursais, é crucial para assegurar a justiça no processo de liquidação e a eficácia da arrecadação fiscal. Essa abordagem também demonstra a necessidade de uma gestão financeira responsável por parte das empresas e de uma assessoria jurídica que proceda de acordo com a legislação, ressaltando a relevância da conformidade fiscal.
Por fim, a compreensão da dinâmica dos créditos extraconcursais é essencial, não apenas para advogados e gestores, mas para todos os envolvidos no processo de falência. A observância rigorosa dessas normas contribui para uma liquidação mais justa e eficiente, favorecendo a recuperação econômica e a estabilidade do ambiente de negócios no Brasil.