
Compliance do Burnout: por que e como as empresas devem se prevenir de consequências em potencial
A síndrome do esgotamento profissional – comumente conhecida como burnout – é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no trabalho que leva à exaustão física e mental cujos sintomas são cansaço extremo, irritabilidade, desânimo, isolamento social, e cujas causas estão ligadas a longas jornadas, pressão por resultados e alta competitividade.
Essa condição consta na Portaria nº 1339/1999 do Ministério da Saúde como transtorno mental e de comportamento relacionados ao trabalho, mas o tema ficou em maior evidência desde janeiro de 2025, quando o burnout foi classificado como doença ocupacional, sob o código QD85, CID-10/11 (Classificação Internacional de Doenças).
Essas classificações significam que, mediante apresentação de atestado médico, o trabalhador pode se afastar do trabalho sem prejuízo da remuneração, além de fazer jus ao recebimento de benefícios previdenciários. Mas o risco vai além: aparte aos procedimentos administrativos de afastamento, o empregado pode também ajuizar processos trabalhistas nos quais a empresa está sujeita ao pagamento de indenizações. Ações desse tipo cresceram 14,5% em 2025.
Ou seja, o empregador tem não só o risco de arcar com todos os custos de um empregado que não está de fato trabalhando, como também do pagamento de verbas decorrentes de processo judicial. E deve-se considerar que os cargos com maior potencial de desgaste mental são exatamente os de mais alto escalão; os de maior custo para a empresa.
É nesse ponto que o compliance de viés trabalhista deve entrar. A antecipação de medidas preventivas de forma tempestiva é a chave para que as empresas não tenham dissabores orçamentários nesse aspecto.
Segundo publicação do Instituto Albert Einstein, de São Paulo, as melhores práticas preventivas para se adotar nesse caso incluem reconhecer os primeiros sinais de estresse e sobrecarga emocional, estabelecer equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fazer uma boa gestão do tempo, manter comunicação aberta no trabalho, incorporar técnicas de relaxamento, como meditação, garantir períodos de descanso e férias adequadas para evitar o esgotamento e buscar ajuda profissional ao perceber sintomas persistentes.
Esse pode ser um guia para as empresas construírem suas cartilhas de prevenção, com foco em eliminar o risco ponto a ponto, por exemplo, contratando equipe profissional para diagnósticos periódicos, estabelecendo canal de comunicação, oferecendo opções de descompressão, recursos de saúde mas, principalmente, zelando por um ambiente laborativo leve e saudável – pois é onde o trabalhador passa a maior parte do seu tempo.
Caso ocorra algum infortúnio concreto da síndrome no ambiente da empresa, a empresa deve também se atentar às medidas pós-afastamento, para reintegrar o colaborador ao ambiente de trabalho com um retorno gradual às atividades, com apoio psicológico contínuo.
Contudo, a recomendação é não deixar se concretizar para tomar medidas. A prevenção é mais vantajosa ao empregador, não só do ponto de vista financeiro, mas também como forma de prezar pela função social que a empresa representa no coletivo.

Falência da Oi: decisão histórica acende alerta para empresas, credores e investidores sobre a importância da assessoria jurídica estratégica
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10/11/2025) a falência do Grupo Oi, em decisão que já entra para a história empresarial do país.
Após duas recuperações judiciais, alienação de ativos e sucessivos planos de reestruturação, a Justiça reconheceu o estado de insolvência técnica e patrimonial da companhia, que acumulava passivos superiores à capacidade de liquidação.
A magistrada responsável pelo caso foi direta ao reconhecer que a empresa se encontra em “estado de insolvência”, ressaltando que já não havia condições mínimas para manutenção da recuperação judicial. A decisão destaca a deterioração profunda da capacidade operacional, o acúmulo de um passivo extraconcursal bilionário e o esvaziamento patrimonial progressivo, que comprometeram a própria finalidade da recuperação.
O caso se torna símbolo da complexidade de grandes grupos econômicos e dos desafios que cercam tanto empresas em crise quanto credores que precisam se proteger juridicamente diante de cenários de instabilidade.
Um caso emblemático para todo o mercado
A quebra da Oi reforça uma mensagem clara: crises empresariais não atingem apenas quem administra, mas também quem se relaciona com o negócio, ou seja, fornecedores, instituições financeiras, investidores e parceiros públicos ou privados.
Empresas inseridas em setores regulados, como telecomunicações, energia, logística e infraestrutura, lidam com exigências de continuidade de serviço, contratos complexos e alto risco sistêmico.
Nesses ambientes, a falta de governança jurídica e de gestão preventiva pode gerar colapsos que afetam toda a cadeia produtiva, inclusive credores que agem de boa-fé, mas ficam à margem de garantias e informações.
Ao mesmo tempo, credores e investidores bem assessorados podem proteger seus direitos, antecipar medidas de recuperação de crédito, requerer habilitações tempestivas, impugnar indevidamente classificações e participar ativamente da reorganização de ativos, reduzindo perdas e preservando posições estratégicas.
A importância da assessoria jurídica em ambos os lados da crise
Nosso escritório atua em todas as frentes do direito empresarial e da insolvência, com aptidão a representar tanto empresas em reestruturação quanto credores que buscam resguardar seus créditos e participar da reorganização com segurança e técnica.
Nossa experiência prática em processos de alta complexidade permite uma atuação integrada, com foco em resultado e em segurança jurídica. Entre as principais frentes:
- Gestão e prevenção de crises empresariais, com planos de reestruturação, compliance e blindagem societária;
- Defesa e recuperação de créditos, habilitações, impugnações e acompanhamento ativo de processos de falência e recuperação;
- Negociação estratégica com administradores judiciais, bancos, fundos e órgãos públicos, preservando direitos e otimizando resultados;
- Análise de riscos e mapeamento jurídico-financeiro, antecipando contingências e evitando surpresas;
- Atuação direta em processos de alta repercussão, com coordenação multidisciplinar e visão de mercado.
Nosso propósito é objetivo, mas de grande importância: proteger valor, estabilizar relações jurídicas e garantir que decisões complexas sejam tomadas com segurança técnica e visão de longo prazo.
O que o caso Oi ensina ao empresariado e aos credores
O episódio da Oi deixa uma lição que vai muito além do setor de telecomunicações: a ausência de planejamento jurídico-financeiro estruturado pode transformar um desafio econômico em um colapso institucional.
Empresas com assessoria contínua e governança sólida conseguem renegociar obrigações, preservar liquidez e evitar judicialização. Credores com orientação técnica conseguem habilitar e proteger seus créditos, monitorar riscos e atuar de forma ativa na recuperação ou liquidação de ativos.
Em ambos os lados, o elemento decisivo é o mesmo: orientação jurídica precisa, tempestiva e especializada!
Por Wesley Bartolomeu Fernandes de Souza*
*Advogado do RUCR Law. Bacharel em Direito, curso em tempo integral, pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC) – 2023. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG. Pós-graduando em Direito Empresarial: organizações, contratos, autorregulação, pela Universidade de São Paulo (USP)
