
STJ homologa sentença arbitral estrangeira contra a extinta empresa Alcantara Cyclone Space
Em recente decisão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a homologação de uma sentença arbitral estrangeira requerida por um credor ucraniano em face da União, sucessora da extinta empresa binacional Alcantara Cyclone Space (HDE 1.607). A decisão reforça a jurisprudência consolidada da Corte sobre os estritos limites do juízo de delibação.
A Alcantara Cyclone Space, criada em 2003 por um tratado entre Brasil e Ucrânia para projetos aeroespaciais, encerrou suas atividades com a denúncia do tratado pelo Brasil em 2015. Posteriormente, foi formalmente extinta e sucedida pela União desde a Medida Provisória 858/2018.
O inadimplemento de obrigações por parte da empresa binacional levou à instauração de um procedimento arbitral na Ucrânia, que culminou no reconhecimento da dívida e deu origem ao pedido de homologação no STJ em 2018.
Durante o processo de homologação, a União, como sucessora, levantou questionamentos sobre sua responsabilidade pelo pagamento da dívida. Contudo, alinhada a seus precedentes, a Corte Especial do STJ entendeu, por ampla maioria, que tais discussões sobre o mérito da obrigação extrapolam a análise permitida em um processo de homologação, cujo foco se restringe à verificação de requisitos formais, como a observância à ordem pública.
A decisão representou um precedente relevante para outros casos similares pendentes de julgamento, garantindo segurança jurídica aos credores estrangeiros que buscam a execução de sentenças arbitrais no Brasil.
Nosso escritório atuou na representação dos interesses do credor estrangeiro, obtendo êxito – apesar da complexidade do caso – em manter a integridade e a coerência dos precedentes do STJ. Essa decisão beneficia não apenas o credor do caso, mas também garante previsibilidade para todos os credores internacionais que buscam o reconhecimento de seus direitos no Brasil em situações similares.
