O STF decidiu, em 2022, decidiu pela primeira vez pela legalidade da pejotização que envolvesse trabalhadores “hiperssuficientes”, ou seja, que teriam condições de discernir por si próprios sobre a forma da contratação. Algumas decisões esparsas no Judiciário também vinham decidindo no mesmo sentido. Nesta última segunda-feira (14/04), o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que discutem o tema para Repercussão Geral. Após decisão única do STF, todos os demais tribunais terão que acatar o posicionamento.
A regra é que a pejotização (e MEIotização) sempre aconteceram na prática das empresas, mas é vista pela maioria na Justiça do Trabalho como fraude ao contrato de trabalho, e culmina em reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas decorrentes.
Assim, do ponto de vista puramente jurídico, e pensando a curto prazo, legitimar essa prática seria deslegitimar toda a construção ideológica trabalhista. Mas a longo prazo, a visão deve ser econômica, pois só possibilitando que os geradores de empregos se mantenham com um financeiro sólido é que a Justiça do Trabalho (e o trabalhador) terão razão de existir. Então, do ponto de vista da economia, a licitude da pejotização iria fomentar muito a economia das empresas, com a redução do recolhimento de impostos e assim a propensão à geração de mais empregos.
Com o tema suspenso no STF, quem já tinha demandas trabalhistas sobre pejotização terá que aguardar a Corte se manifestar, e o fará sob a ótica da constitucionalidade ou não dessa prática. Novos processos sob essa temática também tendem a ser postos em espera, e é um momento favorável para que os jurídicos internos das avaliem suas práticas preventivas enquanto aguardam.