A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que altera o regime de responsabilidade civil dos empreiteiros, com impacto direto na redução de litígios e no fortalecimento da previsibilidade jurídica no setor.
Relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), o PL propõe mudanças no artigo 618 do Código Civil, estabelecendo prazos mais claros e segmentados para a responsabilização por vícios construtivos:
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10 anos para a responsabilidade pela solidez e segurança da obra;
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5 anos para falhas que inviabilizem o uso da edificação;
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2 anos para defeitos de acabamento ou problemas em equipamentos fornecidos por terceiros.
O prazo começa a contar a partir do que ocorrer primeiro: expedição do auto de conclusão da obra, entrega do imóvel ou término dos serviços.
Em caso de vícios, o proprietário poderá solicitar a rescisão contratual até um ano após a entrega.
A CBIC tem sido uma das principais articuladoras desse avanço, por meio do projeto “Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra”, com foco em estabelecer regras claras de garantia e suporte jurídico para as empresas do setor.
A medida visa combater a crescente judicialização indevida, reduzir custos operacionais e proteger programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Um passo essencial para mais estabilidade e confiança no ambiente regulatório da construção civil.