A Due Dilligence é um procedimento do processo de Fusões e Aquisições de empresas que consiste na investigação da saúde da empresa para obtenção de um diagnóstico que irá direcionar a compra e/ou a venda dessa. Tramita em sigilo perante terceiros mas que, por outro lado, garante total transparência aos envolvidos, a fim de assegurar que a transação seja feita sem vícios.
O objetivo dessa etapa é que o vendedor e o comprador estejam munidos de informação suficiente para que tenham condições de identificar vantagens no negócio, e para que estejam cientes dos riscos envolvidos na tomada de decisão. Assim, naturalmente abarca a análise de todas as áreas da empresa, inclusive a trabalhista. Contudo, a análise dessa deve ser feita de forma mais criteriosa.
A Due Dilligence Trabalhista deve ser tratada de forma diferente das demais áreas porque o arcabouço probatório do Direito do Trabalho não é apenas documental. A verdade real dos fatos é um princípio que norteia o Direito Processual do Trabalho, o que significa que o que realmente tem validade quando se trata de provas laborais não é o que consta dos documentos de forma fria, mas é o que se pode verificar na realidade do dia a dia do labor. Assim, mesmo que a empresa produza os melhores documentos, com assinatura e etc., se, por exemplo, um caso de um empregado virar uma processo judicial, um testemunho de outro empregado pode vir a invalidar o conteúdo da documentação.
Entretanto, a conclusão que o empregador deve chegar não é de que de nada adiantaria manter a documentação correta e em dia, pelo contrário, pois se assim não fizer a empresa, o fracasso é certo. É que, além do básico documental, o Direito do Trabalho tem como peculiaridade olhar para a realidade e então requer do empregador que “cuide” melhor da logística laboral da empresa.
Diante disso, fica claro que, em processos de Due Dilligence para M&A’s é essencial adicionar, além da alimentação do data room com documentos, entrevistas e visitas in loco, sempre prezando pela discrição do processo. Ainda, além do risco de Ação Judicial, os trabalhos devem prever outras nuances como fiscalizações de órgãos administrativos, deficiências de áreas da empresa como procedimentos rasos do Departamento Pessoal, por exemplo, que possam resultar em liabilities.
Por isso, esse tipo de processo deve ser conduzido por profissionais eficazes, com perfil teórico sólido, mas ao mesmo tempo com perfil prático experiente, discreto e acurado.
Por Flavia Montoni Pontes