Lei de Trabalho Temporário: Direitos e Garantias.
Foi publicado no dia 14/10/2019 o Decreto nº 10.060, que regulamentou a Lei de Trabalho Temporário, de 03/01/1974, que já havia sido alterada pela reforma da CLT de 2017.
A contratação do trabalhador temporário é feita por escrito com a empresa de trabalho temporário, que recruta profissionais para colocar à disposição de empresas que necessitem da demanda. Essa empresa faz contratação com a empresa de trabalho temporário.
Limitado o labor temporário ao atendimento de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços, o Decreto veio deixar bem claro que esse tipo de trabalho não se confunde com prestação de serviço na modalidade de terceirização.
A demanda complementar de que trata o Decreto consiste em situação advinda de fator imprevisível, com natureza intermitente, periódica ou sazonal. Por exemplo, os famigerados contratados na época do Natal para suprir demanda extra de vendas nas lojas.
Determina administrativamente que o cadastro dos trabalhadores temporários deverão ser feitos junto ao MTE, e que é obrigatório à empresa de trabalho temporário a anotação de tal condição na Carteira de Trabalho.
Estende-se ao trabalhador temporário mesmo atendimento médico e de refeição, além de remuneração equivalente aos da empresa na qual presta o serviço, mas, independentemente do ramo, não há vínculo de emprego com a beneficiária dos serviços.
Mesmo benéfico em alguns casos, como declarando nula cláusula que proíba contratação pela empresa cliente, o Decreto limita a duração de cada contrato a 180 dias corridos, consecutivos ou não, podendo-se prorrogar por mais 90.
O trabalhador tem maior garantia, visto que o Decreto determina que a empresa cliente responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas não pagos pela contratante original e, se em falência, responde conjuntamente com ela.
Conteúdo produzido pela advogada, Flavia Montoni Pontes.
A advogada e todo equipe encontra-se a disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.