O TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 2019, que os empregados estão liberados de bater ponto todos os dias. Os trabalhadores só continuarão obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.
Na decisão tomada pelo SDC (Seção Especializada em Dissídios Individuais I), da mais alta instância da Justiça do Trabalho, os ministros autorizaram o chamado sistema de registro de ponto por exceção. Pelo acordo, o trabalhador não bate cartão: apenas registrará as situações excepcionais.
A decisão tomada pela Seção de Dissídios Individuais reforça o entendimento dado pela lei 13.467/17, de que haverá prevalência do negociado pelo legislado.
Em contrapartida, mesmo com a decisão, há conflitos no TST. As 4ª e 6ª Turmas do tribunal têm tomado decisões divergentes. Todavia, a referida decisão do SDC abre um precedente importante para que empregadores e sindicatos confeccionem instrumentos coletivos com flexibilização do ato de “bater ponto”.
O Rabelo Alvim Associados possui um setor trabalhista especializado na assessoria jurídica de empresas e pessoas físicas e está preparado para lidar com as novas interações do Direito do Trabalho.
Produção textual: Paulo Cézar Ruas X. Júnior