Empresas estrangeiras de diferentes setores optam por ingressar no mercado brasileiro mediante contratação de um representante comercial no Brasil, assim como ocorre em diversas partes do mundo. Porém, muitas vezes, estas empresas desconhecem alguns aspectos legais que regem a representação comercial no Brasil, em especial nas hipóteses de rescisão contratual e suas consequências.
Trataremos dos casos de rescisão contratual, sem justa causa, por iniciativa da empresa representada, de contrato de representação comercial com prazo indeterminado.
Segundo a Lei Nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula essa matéria, se o representado encerrar o contrato sem justa causa, o representante deverá receber imediatamente a totalidade das comissões pendentes, mesmo se houver faturas não pagas na data de encerramento contratual.
Além disso, nessas hipóteses, o representado deve também compensar o representante. O valor da indenização será de, no mínimo, 1/12 do valor total de comissões que o representante recebeu durante todo o período de vigência do contrato.
Uma última observação é que qualquer uma das partes pode encerrar o contrato de representação sem data de expiração, com mais de seis meses de vigência, desde que avisem à outra parte com ao menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, a parte que rescindir deverá pagar à outra 1/3 do valor das comissões que o representante recebeu nos três meses anteriores.
Importante ressaltar que alterações nas regras expostas acima vem sendo objeto de discussão, via tramitação de Projeto de Lei no Congresso Nacional, com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais entre as empresas e seus representantes comerciais. Dentre as possíveis alterações discutidas, se destacam a possibilidade de limitar o período-base para cálculo do valor de 1/12, além da possibilidade de pagamento anual de valor adicional correspondente aos 1/12 a título de antecipação de indenização futura. Entretanto, em que pesem tais discussões, ainda não houve nenhuma alteração efetiva na legislação vigente.
A RUCR Law presta serviços para grupos estrangeiros que pretendem difundir seus produtos e serviços no mercado brasileiro mediante contratos com representantes comerciais locais, sempre buscando orientá-los quanto aos riscos e peculiaridades da lei brasileira.
Assunto analisado pelo sócio Marcelo Ulhoa, junto ao estagiário Pedro Sousa.
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