por Fernanda Prata
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ITBI sobre imóveis transferidos para uma holding familiar como forma de integralização de capital social. A Corte entendeu que, no caso, não houve reserva de capital nem valor excedente à integralização, o que garante a imunidade prevista na Constituição. A decisão ainda destacou a nulidade da cobrança feita pelo município de Cuiabá sem processo administrativo prévio — violando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Esse precedente é relevante para empresários e famílias que estruturam seu patrimônio via holdings, já que muitos municípios vêm cobrando ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado dos imóveis. O TJMT sinaliza uma interpretação mais protetiva ao contribuinte, alinhada ao texto constitucional e à segurança jurídica no planejamento patrimonial.
Fonte: Valor Econômico
TJMT – Apelação Cível nº 0050811-33.2015.8.11.0041







