A Black Friday de 2024 está agendada para o dia 29 de novembro, seguindo a tradição de ocorrer na última sexta-feira do mês. É importante ressaltar que este evento, um dos maiores do varejo, não se limita a um único dia, muitos varejistas estendem as ofertas até a Cyber Monday, em 2 de dezembro.
De acordo com uma pesquisa divulgada pelo site Ecommerce Brasil , os resultados da Black Friday de 2023 foram expressivos, mas mostraram uma queda em comparação a 2022. Além disso, uma pesquisa divulgada pela Globo sobre o panorama de consumo indicou que 50% dos entrevistados acreditam que sua situação financeira deve melhorar ainda em 2024, com a quitação de dívidas sendo o principal motivo para essa expectativa de maior consumo em novembro.
Esses dados demonstram que a Black Friday continua a ser um evento significativo para o comércio, indicando que os consumidores estão realizando compras mais assertivas, especialmente quando os produtos ou serviços oferecem valor agregado. Portanto, é imprescindível atentar para os aspectos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à oferta, entrega de produtos e demais responsabilidades das empresas, que se tornam ainda mais significativas durante períodos de alta demanda.
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a oferta ou publicidade veiculada integra o contrato entre as partes, obrigando o fornecedor a cumprir o que foi anunciado. Assim, a aceitação da oferta pelo consumidor cria uma relação jurídica que vincula ambas as partes, tornando as informações apresentadas parte integrante do contrato entre elas realizado. É importante frisar que o fornecedor não pode se isentar da responsabilidade pela oferta alegando erro sistêmico, especialmente quando se esperado preços abaixo do habitual.
A gestão de estoque deve ser cuidadosa, garantindo um controle eficaz que permita atender o consumidor de forma segura, bem como a a logística deve estar estruturada para realizar entregas dentro dos prazos estipulados. Outro aspecto relevante é o atendimento ao cliente, capacitar os colaboradores para responder a perguntas sobre promoções, produtos, políticas de troca e prazos de entrega é essencial para garantir um atendimento eficiente e cauteloso, capaz de cumprir os acordos estabelecidos entre as partes de forma segura e eficaz. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescido de eventuais perdas ou prejuízos.
Portanto, para que o período de vendas seja não apenas lucrativo, mas também tranquilo, é fundamental que as empresas atentem para os pontos mencionados, assegurando uma experiência positiva para os consumidores durante essa intensa temporada de compras.