Os valores e condutas praticadas por uma empresa são, atualmente, elementos decisivos para a sua continuidade e sucesso no mercado. A integridade, ética e conformidade com a lei são pilares fundamentais que contribuem para um histórico positivo, boa reputação e relações comerciais confiáveis.
É nesse contexto que surgem os conceitos de Compliance, Governança Corporativa e Corporate Social Responsability, muito comuns no vocabulário corporativo. O termo “compliance” vem da expressão em inglês “to comply”, que significa conformidade. Assim, compliance é “o conjunto de ações a serem adotadas no ambiente corporativo para que se reforce a anuência da empresa à legislação vigente” (FRAZÃO, 2017ª, p.18), bem como aos regulamentos, políticas internas, externas e padrões éticos aplicáveis ao negócio.
O assunto ganhou destaque com a publicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), quando as organizações começaram então a implementar políticas internas e códigos de ética para assegurar a conformidade em todos os seus departamentos. A mencionada lei incitou a adoção “de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” (artigo 7º, VIII).
Um dos segmentos empresariais que precisou se ajustar foi o de administração de contratos. As políticas de conformidade e a governança corporativa tornaram-se uma preocupação importante para os gestores jurídicos. No âmbito dos contratos, o compliance é aplicado na medida em que se tornou imprescindível mitigar riscos legais, reputacionais e éticos nos negócios. Assim, as cláusulas contratuais estabelecem declarações e padrões claros de conduta, exigindo que as partes contratuais cumpram as leis, regulamentos e políticas aplicáveis, sob pena de aplicação de sanções.
A conformidade contratual, ou governança em contratos, é uma área específica do compliance jurídico que diz respeito ao alinhamento de todos os contratos empresariais com as leis pertinentes, regulamentos e normas éticas definidas.
Na prática, isso envolve a implementação e a supervisão de processos que garantam que cada acordo realizado pela empresa não só atenda às exigências legais atuais, mas também esteja em consonância com princípios de transparência, responsabilidade e equidade.
O objetivo do compliance nos contratos é, além de espelhar as regras de governança corporativa da empresa, sua visão, missão e valores, assegurar a inclusão de cláusulas com o intuito de defender os direitos e interesses das partes envolvidas, desempenhando assim um papel fundamental para mitigar riscos e promover uma gestão ética e transparente.
O compliance contratual é dividido em duas etapas principais: a fase pré-contratual e a fase contratual. Durante a fase pré-contratual, o foco está na pesquisa das partes interessadas, observância às leis e aos regulamentos aplicáveis (conformidade legal) e inserção de cláusulas de conduta. É crucial selecionar fornecedores com base em seu histórico e ética, além de incluir cláusulas de compliance que remetam à Lei Anticorrupção. Isso tudo evitará penalidades e complicações jurídicas no futuro.
Após a formalização do contrato, na fase contratual, é necessário acompanhar o cumprimento das cláusulas e dos prazos estabelecidos para preservar a ética e a integridade tanto do contrato quanto da relação envolvida, realizar auditorias periódicas, manter registros e acompanhamentos detalhados das atividades contratuais e, quando necessário, atualizar os contratos conforme mudanças na legislação ou nas relações empresariais. Também é importante que a empresa esteja preparada para lidar com eventuais descumprimentos contratuais, mediante a previsão de penalidades e consequências para a quebra do acordo e implementação de procedimentos internos eficazes para o recebimento e análise de denúncias.
Como se pode ver, o compliance de contratos é muito mais do que apenas incluir cláusulas anticorrupção ou de compliance. É necessário estruturar e colocar em prática diversas medidas a fim de reduzir riscos e contribuir para um ambiente de negócios mais íntegro e confiável, que contribui para gerar uma imagem reputacional favorável, responsabilidade social, mitigação de riscos e transparência nas negociações.