Obrigatoriedade de comprovar vacinação no trabalho: Portaria do MTE proíbe x STF autoriza e recomenda a exigência.
Em que pese o Ministério do Trabalho tenha publicado Portaria que determina que as empresas não podem exigir comprovação de vacina dos funcionários, há respaldo jurídico para que o empregador possa exigir tal comprovante.
Isso porque a segurança coletiva é afetada, e essa deve ser colocada em primeiro lugar, respeitado o direito individual do empregado de não ser exposto pela recusa. O raciocínio é semelhante ao utilizado pelas empresas para exames toxicológicos, a depender de cada caso concreto. Em 2021, o MPT divulgou um guia nessa linha de entendimento: “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”.
O STF já decidiu, em dezembro de 2020, que a vacinação obrigatória é constitucional. No mesmo sentido, a Justiça do Trabalho tem dado decisão favorável a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina. Por ser um assunto recente, ainda não há entendimento consolidado do TST sobre o tema.
Contudo, sob uma ótica que vai além dessa questão central, há outro ponto também importante que o empresariado deve se atentar. A Portaria é um ato administrativo que não tem força de Lei, e, portanto, não tem o mesmo efeito impositivo. Contudo, enquanto vigorar em âmbito administrativo, os fiscais do MTE podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que ela prevê.
Conteúdo produzido pela advogada, Flavia Montoni Pontes.
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