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Em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do #coronavirus.
A Lei diz que é falta justificada a serviço, no âmbito público ou privado, ausência decorrente de:
- isolamento;
- quarentena;
- determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos;
- estudo ou investigação epidemiológica;
- entre outros.
A Lei prevê que cabe ao Ministério da Saúde editar atos que levarão a cabo o seu conteúdo, e que a Lei vai continuar em vigor enquanto durar o estado de emergência internacional do Covid-19.
Além disso, está prestes a ser publicada uma medida que permite que sejam reduzidos até a metade tanto jornadas de trabalho, quanto salários. A eficácia de uma medida com esse teor é questionável: ela prevê que podem ser reduzidos os salários, sem que haja qualquer redução do preço dos produtos. Isso pode levar a danos expressivos aos trabalhadores e ao mercado, que sofrerá com a queda no consumo.
A medida também ameaça valores da CR88, dada a lógica constitucional de irredutibilidade dos salários.