Quando se pensa em realizar um novo negócio ou um investimento, as partes envolvidas desejam ter certeza de que ele será eficiente, transparente e feito com o menor risco possível.
Em situações de fusões e aquisições (M&A) a realização minuciosa de uma Due Diligence, ou Diligência Prévia, torna-se essencial para a tomada de decisões assertivas e para o sucesso da operação.
A Due Diligence é uma etapa essencial para este tipo de processo, pois é um procedimento investigativo, executado por profissionais qualificados, que visa obter informações precisas e detalhadas sobre os aspectos mais importantes da outra parte interessada, identificando riscos e auxiliando na estipulação de valores para a transação.
Um Due Diligence bem feito pode identificar riscos ocultos que podem alterar completamente a negociação, alterando o preço arbitrado ou, até mesmo, inviabilizando o negócio.
Essa análise pode ser feita em diferentes áreas de uma empresa, como contábil, financeira, operacional, jurídica e comercial da outra parte.
No aspecto jurídico, a Due Diligence ajuda a identificar e calcular os riscos de processos judiciais em andamento, execuções, penhoras, pendências legais, débitos, especialmente de natureza trabalhista e tributária, problemas nos contratos ou quaisquer outros riscos jurídicos que possam afetar as negociações.
Realizar essa análise torna a tomada de decisões mais segura. A Due Diligence possibilita definir um preço justo, estabelecer as condições do negócio e avaliar sua viabilidade, levando em conta os riscos e a reputação da empresa no mercado, a fim de tornar o acordo benéfico para todos os envolvidos.
Além disso, essa análise é importante para garantir que todas as obrigações regulatórias e legais sejam cumpridas no processo de aquisição.
Nesse cenário, é importante o emprego de ferramentas de investigação adequadas para encontrar possíveis problemas de conformidade que podem impactar o futuro do negócio ou causar prejuízos.
É fundamental que ambas as partes envolvidas em uma Due Diligence – tanto a que abre as suas informações, quanto a que as investiga -, estejam assessoradas por profissionais experientes na área.
Do lado da empresa investigadora (a compradora no processo de M&A), a assessoria deve auxiliá-la a levantar a documentação a ser solicitada da compradora e a analisar toda essa documentação, identificando e calculando os eventuais riscos. Além disso, deve manter diálogo com a parte vendedora, a fim de obter a maior clareza de todos os fatos.
Do lado da empresa vendedora, que abre suas informações, a assessoria se faz necessária para realizar o levantamento adequado e completo da documentação e para conversar e negociar com a outra parte, devendo esclarecer as situações da melhor forma para evitar mal-entendidos.
No RUCR Law, realizamos um controle para os nossos clientes que chamamos de “Due Diligence Always Ready”, uma ferramenta de compilação de documentos e informações que acelera qualquer procedimento de Due Diligence por meio da organização documental prévia.
Os sócios das empresas envolvidas em uma operação de M&A devem dar a devida atenção a essa etapa da negociação, que constitui parte de suma importância no processo.
No RUCR Law contamos com uma equipe especializada para lidar com todas essas questões, realizando a Due Diligence em operações de M&A tanto para a parte vendedora, quanto para a parte compradora.