A LEI ESTÁ DO SEU LADO.
O instituto da força maior é figura repetida no Direito. Esse dispositivo é especialmente importante em contratos internacionais: é importante se resguardar em casos de grandes alterações do cenário mundial, o que costuma acontecer com relativa frequência.
Mas e no direito brasileiro? Você está resguardado? A resposta é sim. O Código Civil estabelece, em seu Art. 393, que o “devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Isso significa 3 coisas:
1) O devedor não responde por prejuízos causados por eventos que extrapolem razoavelmente a sua esfera de controle;
2) Isso deve ser algo imprevisível;
3) As partes do contrato podem determinar que o devedor responda mesmo nesses casos.
Trabalha com contratos que foram afetados pela interrupção das atividades resultante do combate ao coronavírus? Talvez seja o caso de se precaver e reestruturar seus modelos contratuais.