
Nova legislação da segurança privada: sua empresa está em conformidade?
Em 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.967/2024, nomeada como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A nova legislação revoga a Lei nº 7.102, de 1983, que regulava o setor até então.
O Estatuto da Segurança Privada foi elaborado para modernizar e profissionalizar o setor da segurança privada, impedindo o exercício irregular e a prestação de serviços por empresas e profissionais “clandestinos”.
É inegável que a nova legislação apresenta potenciais benefícios, como a modernização do setor, a clareza do arcabouço regulatório e o aprimoramento da qualidade dos serviços. Contudo, as empresas que atuam na segurança privada precisarão se adequar à nova realidade – e que isso irá envolver custos e burocracias adicionais.
Com a nova legislação, mais empresas passarão a estar sujeitas a um maior controle e fiscalização por parte da Polícia Federal. Além disso, precisarão manter o cumprimento de determinados requisitos formais, operacionais e estruturais para manter ativas as suas autorizações de funcionamento.
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fato de que ela expande consideravelmente o rol de serviços considerados como serviços de segurança privada.
Dentre os serviços que passam a ser expressamente considerados serviços de segurança privada – e que não o eram nos instrumentos normativos anteriores -, encontram-se:
Segurança de eventos em espaços públicos;
Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
Segurança em unidades de conservação;
Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e
Controle de acesso em portos e aeroportos.
As empresas que atuam como prestadoras de serviços de segurança eletrônica (monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança) estão entre as mais afetadas pela nova legislação.
Estima-se que há mais de vinte mil empresas no Brasil atuando com esse serviço. Todas elas precisarão se adequar ao novo Estatuto, visto que agora passam a ser obrigadas a obter a se submeter ao procedimento de autorização de funcionamento pela Polícia Federal.
Se você tem uma empresa que presta esse serviço – ou qualquer outro listado no Estatuto da Segurança Privada, inclusive os que já eram regulados antes – precisa estar atento às novidades e aos próximos passos.
Ao mesmo tempo em que a publicação do novo Estatuto irá gerar custos e burocracias para as empresas do setor, ele também representa um momento que deve ser aproveitado pelas empresas para sair na frente e se mostrarem competitivos no mercado.
Cabe ressaltar que aquelas empresas que atuam com algum dos serviços mencionados no Estatuto e que não se adequem às suas exigências estarão irregulares e poderão estar sujeitas a multas e outras penalidades. Além disso, terão enorme dificuldade de se manter no mercado, visto que grandes empresas não aceitarão contratar empresas irregulares, considerando que elas, enquanto contratantes, também podem ser punidas por isso.
A seguir veremos algumas das principais mudanças e dos requisitos impostos pelo novo Estatuto às empresas prestadoras de serviços de segurança privada:
Autorização de funcionamento
Todas as empresas prestadoras de serviços de segurança privada deverão obter a autorização da Polícia Federal para atuar no setor. A Polícia Federal será a responsável pelo controle e fiscalização da atividade em todo o território nacional.
A autorização deverá ser solicitada por meio do portal GESP, da Polícia Federal – o mesmo já utilizado para as empresas que já eram reguladas pela legislação anterior.
Para obter a autorização, a empresa deverá se submeter ao procedimento e comprovar alguns requisitos, como a integralização de capital social mínimo, a estrutura física adequada, a contratação e capacitação de um quadro mínimo de funcionários, entre outros. Além disso, deverá se sujeitar a uma vistoria no seu espaço operacional.
A autorização de funcionamento deverá ser renovada a cada 5 (cinco) anos no caso das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, e a cada 2 (dois) anos no caso das demais empresas. Portanto, é importante que a empresa mantenha a regularidade do cumprimento dos requisitos cabíveis.
Capital Social
O novo Estatuto alterou os valores do capital social mínimo para obter a autorização de funcionamento.
Agora, o capital social mínimo integralizado varia conforme os serviços prestados pela empresa. O valor vai desde R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para as empresas de monitoramento eletrônico, até R$2.920.000,00 (dois milhões novecentos e vinte reais) para as empresas de transporte de numerário, bens ou valores.
Caso uma mesma empresa preste mais de um tipo de serviço, dentre os listados no artigo 5º do Estatuto, ela deverá integralizar o capital mínimo referente ao serviço de maior valor e, ainda, somar o montante de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para cada modalidade adicional.
É importante pontuar que o capital social precisa estar efetivamente subscrito e integralizado. É preciso que a empresa possa comprovar a origem, a licitude e regularidade dos valores integralizados, bem como o fato do valor ter sido efetivamente absorvido pela empresa nos seus documentos financeiros.
Idade mínima dos sócios
O Estatuto prevê que os sócios de empresas de monitoramento eletrônico devem ter, pelo menos, 21 (vinte e um) anos de idade. Já os sócios das demais empresas de segurança privada, devem ter no mínimo 25 (vinte e cinco) anos.
Além disso, há a exigência de apresentação de uma série de certidões negativas por parte dos sócios.
Funcionários, veículos e espaço físico
Além disso, o Decreto Regulamentar e a Portaria irão dispor sobre outros requisitos, que devem incluir (i) um número mínimo de funcionários contratados para cada função descrita nos regulamentos – e devidamente qualificados conforme os requisitos legais; (ii) a posse ou propriedade de um número mínimo de veículos; e (iii) critérios de segurança e apresentação do espaço físico operacional da empresa.
Regulamentos pendentes e prazo de adaptação
Cabe ressaltar que a nova legislação ainda será complementada por um Decreto Regulamentar, cuja minuta já vem sendo elaborada e deve ser publicada nos próximos meses, e por uma Portaria da Polícia Federal, que irá detalhar aspectos mais práticos dos procedimentos regulatórios.
Enquanto isso, as empresas ainda não estão obrigadas a estarem inteiramente adaptadas ao Estatuto. O próprio Estatuto prevê um prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da lei, para adequação. Considerando que a lei foi publicada em setembro de 2024, já se passaram alguns meses.
Além disso, nem todos os requisitos precisarão ser cumpridos antes do requerimento de autorização. Alguns serão solicitados pela Polícia Federal no curso do processo.
De toda forma, não devemos perder tempo. As empresas que querem se manter competitivas devem, desde já, buscar realizar os passos necessários para facilitar a sua adequação e a obtenção da sua autorização.
Nós do RUCR Law estamos por dentro dos detalhes da nova legislação, e estamos à disposição da sua empresa para auxiliar na sua regularização. Conte conosco para garantir a sua conformidade!
Por: Henrique Versiani
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