A advocacia, em especial na atuação contenciosa, é profissão estritamente ligada à observância de prazos. E é obrigação primária desse profissional evitar que haja decurso do prazo sem a devida atuação. Divergir entendimentos e não inserir a tese aceita pelo órgão julgador é algo que se está suscetível, até porque os entendimentos variam conforme o passar do tempo e não são uniformes sempre entre os tribunais. Mas deixar passar um prazo por negligência do profissional da advocacia é algo inadmissível para a profissão.
De fato, a técnica da jurimetria, disciplina que faz um diagnóstico da subsunção de um tema a um órgão julgador específico mediante aplicação de modelos estatísticos, se prestaria a evitar que o conteúdo das manifestações processuais dos advogados divergisse do entendimento final. Mas ainda é algo que não se pode assegurar com precisão, mas apenas apresentar ao cliente, parte no processo, uma probabilidade do resultado futuro. O cumprimento do prazo, por sua vez, é algo passível de maior certeza. Isso porque há práticas contidas na Controladoria Jurídica que, se bem estruturadas e cumpridas, funcionam sem riscos.
Um escritório cuja Controladoria Jurídica funciona de forma harmônica nunca deixará seu cliente nem seus colaboradores “na mão”. Mas é primordial que sejam incutidos na mentalidade dos profissionais os princípios da controladoria para que sejam seguidos sem casualidades. Se esse for o cenário, o Controller e toda sua equipe possuirão mecanismos capazes de assegurar aos advogados que exerçam sua profissão com a tranquilidade de que não há risco de os prazos serem perdidos.
A valorização dessas práticas de controladoria e gestão estão sendo recentemente valorizadas pela advocacia, que cada vez mais passa a depender delas para bom funcionamento e expansão da parte negocial e gerencial de um escritório, seja de qual porte esse for. Evidência desse fenômeno é o Projeto de Lei Ordinária enviado em 30/03/2022 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – PL nº 646/22 – ainda pendente de tramitação perante o Senado Federal e de sanção ou veto da Presidência da República.
O Projeto de Lei 646/22 busca estabelecer consequências para a perda de prazos processuais por advogados além das sanções administrativas às quais esse já está sujeito, perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Isso porque não são raras as vezes em que acontece de um advogado perder um prazo importante e o cliente, por ele representado, ser surpreendido já pelas consequências, de mãos atadas. É o que motivou o autor da proposta do Projeto, Nereu Crispim, que enxerga essa lacuna da Lei como ausência de proteção coletiva diante de negligência do advogado.
As sanções propostas no Projeto vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional e exclusão do advogado da OAB no caso de reincidência de suspensão, e podem ser invocadas pela parte prejudicada ou pelo Juiz, sempre garantido ao advogado os princípios constitucionalmente assegurados do contraditório e da ampla defesa.
Uma vez publicada Lei oriunda desse projeto, ficará ainda mais evidente a necessidade de práticas de Controladoria Jurídica, pois o advogado que agir com negligência irá encarar consequências mais graves que simples processo administrativo.