A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o registro extemporâneo de atos societários não retroage ao momento da sua aprovação, de modo que somente produzirão efeitos perante terceiros a partir da data do registro.
No caso julgado, uma sociedade limitada aprovou ato societário que retirava da sociedade a sua sócia administradora e, ao mesmo tempo, transformava a sociedade em sociedade simples. Entretanto, o registro do ato foi feito apenas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – onde se registram os atos das sociedades simples -, e não na Junta Comercial – onde são registrados os atos da sociedade limitada.
O ato foi registrado na Junta Comercial em 2014, dez anos depois da lavratura. O Tribunal entendeu que os efeitos passaram a ter eficácia perante terceiros apenas na data do registro, não retroagindo até a data do ato.
Diante da ausência de registro do ato que retirou a sócia administradora da sociedade, a sócia retirante pôde ser cobrada por execuções fiscais da sociedade relativas a fatos posteriores à sua saída.
Segundo a legislação, os atos relativos à alteração contratual devem ser registrados até 30 dias após a sua lavratura. Se o registro for feito dentro desse prazo, os efeitos retroagirão até a data do ato. Contudo, se o registro for feito após esse prazo, o ato só produzirá efeitos perante terceiros – aqui incluídos o Fisco, empregados, outras sociedades, consumidores etc. – a partir da data da concessão do registro.
O caso mostra a importância de se ter uma assessoria jurídica adequada. O RUCR Law é um escritório focado em atender empresas dos mais diversos portes, e possui uma equipe especializada em consultoria preventiva. Estamos prontos para atender às mais diversas demandas societárias e empresariais e possuímos larga experiência na elaboração e registro de atos societários.