Na última semana, o Senado aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 252/2023, que institui o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), visando o estímulo ao setor das startups.
Na proposta aprovada, o CICC passa a integrar o rol de contratos previstos no Art. 5º do Marco Legal das Startups. Esse rol enumera os contratos que permitem aportes em startups sem que sejam considerados como integrantes do capital social da empresa.
O novo modelo é inspirado no SAFE, um contrato conversível em participação muito adotado no mercado estrangeiro, especialmente no setor de Venture Capital.
Uma das suas diferenças em relação ao mútuo conversível (o modelo mais utilizado no Brasil hoje), é que o CICC não assume natureza de dívida. O objetivo, nesse tipo de contrato, é que os valores investidos nas startups sejam convertidos em participação societária no futuro.
Há alguns anos, o RUCR Law já utiliza, em algumas operações de investimento que coordena, um contrato próprio baseado no SAFE. O modelo do RUCR Law foi desenvolvido e modulado pelo escritório para atender integralmente à legislação brasileira, sem perder as vantagens propiciadas pelo SAFE.
A previsão expressa do CICC, conforme aprovada pelo Senado, representa um avanço da legislação, que se torna mais aderente às práticas de mercado e garante maior segurança jurídica aos investidores e às empresas investidas. Além disso, permite maior facilidade de negociação entre startups brasileiras e investidores estrangeiros
O texto foi aprovado no Plenário do Senado com 71 votos favoráveis e somente uma abstenção. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.