O Ministro Gilmar Mendes confirmou a decisão de cassar, em Agravo a Recurso Extraordinário, acórdão do TST em que foi utilizado o IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas.
Até 2015, o IPCA era o índice padrão para a atualização dos débitos. Desde então, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017,foi definido que deve ser utilizado o índice TRD para a atualização de débitos em condenações na Justiça do Trabalho. A Taxa de Referência, estabelecida pelo Banco Central, é contestada sob a alegação de que inviabilizaria que os débitos fossem atualizados de forma a compensar a inflação. Por esse motivo, é determinada a utilização do IPCA-E em diversas decisões trabalhistas do cotidiano.
O TST tentou fundar a aplicação do IPCA-E no Tema 810 tratado pelo STF, o que foi afastado pelo Ministro. O Tema 810 trata de condenações impostas à Fazenda Pública e, conforme reforçado no ARE, não é comparável a um contexto de condenação trabalhista.
A aplicação dos índices, IPCA e TRD, ainda é controvertida, tendo sido discutida pelo STF em momentos alternados. A decisão pelo Ministro Gilmar Mendes é a manifestação mais recente do Supremo Tribunal.