STF – não há incidência de IRPF sobre a doação em antecipação de herança
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não incide sobre o adiantamento da herança, ou seja, a doação de bens em vida. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Flávio Dino, e acompanhada pelos outros ministros, incluindo Luiz Fux, que fez uma ressalva sobre a diferença entre a base de cálculo do IRPF e o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, que recai sobre as heranças.
A União defendia que o doador deveria pagar IRPF sobre o aumento do valor dos bens doados, com base na diferença entre o valor declarado e o valor de mercado no momento da transferência. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a antecipação de legítima, que caracteriza uma doação, não configura fato gerador do Imposto de Renda, não havendo tributação sobre o acréscimo patrimonial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sugeriu que o caso fosse levado ao Plenário do STF, pois entendia que o tema tinha repercussão geral. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o momento não era adequado, já que o julgamento estava sendo concluído na 1ª Turma.