
STJ Autoriza Partilha de Herança em Cartório sem Recolhimento Imediato do ITCMD
Em decisão proferida em 26 de outubro, no julgamento do Tema nº 1.074, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a partilha de bens por inventário extrajudicial pode ser realizada sem o pagamento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de litígio. A medida tem potencial para agilizar a conclusão de processos sucessórios e reduzir os custos enfrentados pelas famílias em momentos delicados.
Decisão flexibiliza partilha consensual de espólios de até mil salários mínimos
A posição firmada pelo STJ não exclui a obrigação fiscal, ou seja, o ITCMD continua sendo devido, mas o que se discute é o momento em que o imposto deve ser pago. A conclusão da partilha é permitida antes do recolhimento do tributo, desde que o processo esteja regularizado e exista um acordo formalizado entre os herdeiros.
Muitas vezes, a falta de recursos imediatos para o recolhimento do imposto acarreta a impossibilidade de finalizar o inventário. Enquanto os bens permanecem em inventário, a administração patrimonial torna-se engessada: há perda de flexibilidade na gestão, risco de degradação do bem, perda de oportunidades de venda e até mesmo desvalorização pelo decurso do tempo. Quando o bem é efetivamente integralizado ao patrimônio do herdeiro, ele passa a ter liberdade para tomar decisões de forma célere e adequada à preservação ou valorização de seus ativos.
É importante destacar, contudo, que o inventário extrajudicial possui requisitos específicos a serem observados: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ressalvada a possibilidade de exclusão desse requisito em hipóteses previstas pelo art. 12-A da Resolução nº 571/2024 do CNJ); em caso de existência de testamento, deve ocorrer previamente a ação judicial de abertura; e, sobretudo, deve haver consenso absoluto entre os herdeiros sobre a partilha, sendo que este último requisito é considerado fundamental e inflexível.
Autor: Henrique Gonzaga
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