A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, por autorizar a importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cannabis para finalidades exclusivamente medicinais e farmacêuticas.
Entendeu-se que a planta, ao produzir um índice reduzido de THC (até 0,3%), torna-se inapta para a produção de substâncias psicotrópicas que causam dependência. Por esse motivo, nessas condições, ela não se enquadra na proibição prevista pela Lei de Drogas. Este é o caso do cânhamo industrial (hemp), uma das variedades do cannabis que não ultrapassa essa concentração de THC e que, agora, passa a ter sua produção permitida no país.
Com isso, empresas que atuem com finalidades exclusivamente medicinais e farmacêuticas poderão obter autorização sanitária para realizar essas atividades.
Este precedente é vinculante para todo o Poder Judiciário, e determina que a questão seja regulamentada pela Anvisa e pela União no prazo de seis meses, a quem caberá definir os procedimentos para a obtenção desta autorização sanitária e para fiscalizar o seu exercício para obstar o desvio ou destinação indevida destas substâncias.
Esta permissão trará impactos benéficos à área de saúde, na medida em que, embora já se permita a importação do canabidiol por empresas que pretendam fabricar produtos derivados para fins medicinais, estes medicamentos são vendidos por valores bastante elevados, em razão dos custos envolvidos na sua importação. Com a permissão de produção nacional destas substâncias para fins medicinais e farmacêuticos, existe uma tendência de que o acesso a estes medicamentos se torne mais facilitado.