Entrou em vigor no dia 11/03/2024 a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina regulando a publicidade médica, tendo a CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) divulgado, no mesmo dia, o Manual de Publicidade Médica, documento que traz maiores esclarecimentos sobre sua interpretação e aplicação.
Esta Resolução trouxe mudanças significativas na regulamentação do tema, tendo sido um produto de várias reivindicações da comunidade médica para que as normas éticas se adequassem às novas tecnologias.
Dentre algumas destas inovações, pode-se citar as seguintes: (I) a permissão das postagens de “antes e depois” e do compartilhamento de depoimentos de outros pacientes, desde que respeitados alguns pressupostos para não criar a impressão de “garantia do resultado” e para não configurar conduta sensacionalista ou de concorrência desleal; (II) a possibilidade de divulgação dos detalhes do local do atendimento (estacionamento, segurança, localização etc.) e do portifólio de atendimento (planos e seguros de saúde aceitos); (III) a permissão de anunciar o valor das consultas, os meios e formas de pagamento aceitos, bem como de realizar abatimentos, descontos e promoções, desde que não seja feita venda casada, premiações e sorteios; (IV) a possibilidade de divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos utilizados, nos moldes do portifólio aprovado pela ANVISA, desde que não o faça de modo a lhe atribuir uma capacidade privilegiada; (V) permissão de anúncio dos títulos de Pós-Graduação, desde que respeitados alguns requisitos.
Contudo, embora tenha trazido avanços significativos, a nova Resolução ainda possui várias proibições e restrições, sobretudo para preservar a imagem da medicina como “atividade-meio” e para resguardar o caráter principalmente informativo e educativo da publicidade médica. Em outras palavras, ainda que tenha autorizado determinados comportamentos até então tidos por antiéticos, o Conselho Federal de Medicina impôs vários pressupostos que devem ser observados para se legalizar estas condutas.
Portanto, é importante manter a cautela para evitar complicações éticas decorrentes de publicidade irregular, pois a nova regulamentação em nenhum momento “liberou geral”. Assim, continua sendo de extrema relevância contar com uma assessoria jurídica qualificada para ter conhecimento, de antemão, sobre as possibilidades e as vedações éticas relacionadas à publicidade médica.