
NR 01 e o novo olhar sobre riscos trabalhistas: o que muda a partir de 26/05/2026?
A recente atualização da NR 01, com vigência a partir de 26/05/2026, reforça uma mudança relevante na forma como as empresas devem encarar a gestão de riscos trabalhistas.
Neste primeiro momento, o principal ponto de atenção é a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e falhas organizacionais passam a exigir tratamento estruturado, contínuo e documentado pelas empresas.
A atualização evidencia que o tema deixa de ser tratado como uma pauta de bem-estar ou exclusivamente de recursos humanos, passando a integrar o campo de governança corporativa e gestão de riscos. Na prática, tais fatores tornam-se riscos ocupacionais formais, que devem ser identificados, avaliados, controlados e monitorados, com potencial impacto direto em fiscalizações, auditorias e passivos trabalhistas.
Outro aspecto relevante é a tendência de maior atuação fiscalizatória, com exigência de evidências concretas de gestão desses riscos. O PGR, nesse cenário, assume papel central, podendo servir tanto como elemento de conformidade quanto como instrumento de defesa em eventuais demandas judiciais.
Embora represente um desafio inicial, a adequada estruturação da gestão de riscos psicossociais tende a proporcionar ganhos importantes, como maior previsibilidade, redução de afastamentos e mitigação de litígios, além de permitir uma atuação empresarial mais madura e consistente sobre um tema historicamente marcado pela imprevisibilidade.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa sobre o tema.
