
Compliance do Burnout: por que e como as empresas devem se prevenir de consequências em potencial
A síndrome do esgotamento profissional – comumente conhecida como burnout – é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no trabalho que leva à exaustão física e mental cujos sintomas são cansaço extremo, irritabilidade, desânimo, isolamento social, e cujas causas estão ligadas a longas jornadas, pressão por resultados e alta competitividade.
Essa condição consta na Portaria nº 1339/1999 do Ministério da Saúde como transtorno mental e de comportamento relacionados ao trabalho, mas o tema ficou em maior evidência desde janeiro de 2025, quando o burnout foi classificado como doença ocupacional, sob o código QD85, CID-10/11 (Classificação Internacional de Doenças).
Essas classificações significam que, mediante apresentação de atestado médico, o trabalhador pode se afastar do trabalho sem prejuízo da remuneração, além de fazer jus ao recebimento de benefícios previdenciários. Mas o risco vai além: aparte aos procedimentos administrativos de afastamento, o empregado pode também ajuizar processos trabalhistas nos quais a empresa está sujeita ao pagamento de indenizações. Ações desse tipo cresceram 14,5% em 2025.
Ou seja, o empregador tem não só o risco de arcar com todos os custos de um empregado que não está de fato trabalhando, como também do pagamento de verbas decorrentes de processo judicial. E deve-se considerar que os cargos com maior potencial de desgaste mental são exatamente os de mais alto escalão; os de maior custo para a empresa.
É nesse ponto que o compliance de viés trabalhista deve entrar. A antecipação de medidas preventivas de forma tempestiva é a chave para que as empresas não tenham dissabores orçamentários nesse aspecto.
Segundo publicação do Instituto Albert Einstein, de São Paulo, as melhores práticas preventivas para se adotar nesse caso incluem reconhecer os primeiros sinais de estresse e sobrecarga emocional, estabelecer equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fazer uma boa gestão do tempo, manter comunicação aberta no trabalho, incorporar técnicas de relaxamento, como meditação, garantir períodos de descanso e férias adequadas para evitar o esgotamento e buscar ajuda profissional ao perceber sintomas persistentes.
Esse pode ser um guia para as empresas construírem suas cartilhas de prevenção, com foco em eliminar o risco ponto a ponto, por exemplo, contratando equipe profissional para diagnósticos periódicos, estabelecendo canal de comunicação, oferecendo opções de descompressão, recursos de saúde mas, principalmente, zelando por um ambiente laborativo leve e saudável – pois é onde o trabalhador passa a maior parte do seu tempo.
Caso ocorra algum infortúnio concreto da síndrome no ambiente da empresa, a empresa deve também se atentar às medidas pós-afastamento, para reintegrar o colaborador ao ambiente de trabalho com um retorno gradual às atividades, com apoio psicológico contínuo.
Contudo, a recomendação é não deixar se concretizar para tomar medidas. A prevenção é mais vantajosa ao empregador, não só do ponto de vista financeiro, mas também como forma de prezar pela função social que a empresa representa no coletivo.
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