
Radar Tributário 2ª Edição
Redata avança na Câmara, mas indefinição no Senado gera insegurança ao setor
Após a notícia de que o Senado não votou o projeto que institui o Redata — regime de incentivos fiscais voltado à instalação e ampliação de data centers no Brasil — frustrando a expectativa do governo e de empresas do setor, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 278/2026, que recria o regime especial sob condições ambientais específicas.
O texto aprovado estabelece como requisito para adesão ao Redata o uso de energia renovável na operação dos empreendimentos, além da exigência de transparência quanto a indicadores de sustentabilidade. A proposta reproduz o conteúdo da MP 1318/2025, que perdeu validade, e prevê a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição ou importação de componentes destinados à construção de data centers.
O regime é considerado estratégico para reduzir a dependência brasileira de processamento de dados no exterior e estimular investimentos imediatos, especialmente diante do elevado custo de capital (Capex) do setor. O governo busca agora viabilizar a aprovação no Senado para preservar a renúncia fiscal prevista na LDO.
O episódio evidencia o impacto da dinâmica legislativa na previsibilidade regulatória e na segurança jurídica para investimentos de grande porte no país.
Fonte: JOTA – “Câmara aprova PL que cria o Redata; texto vai ao Senado” (25/02/2026).
STJ veda exigência de depósito em dinheiro em execuções fiscais
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.385 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia sob o fundamento exclusivo da ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80.
O colegiado reconheceu que o art. 9º da Lei de Execuções Fiscais equipara tais instrumentos à penhora, conferindo-lhes eficácia e liquidez suficientes para assegurar o crédito tributário. Assim, eventual discordância da Fazenda deve ser fundamentada e submetida à análise judicial, vedada a recusa automática.
A tese firmada foi objetiva:
“Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”
O entendimento possui efeito vinculante e deverá ser aplicado nacionalmente, alcançando milhões de execuções fiscais em curso. Do ponto de vista econômico, a decisão reduz custos para as empresas, preserva fluxo de caixa e reforça a previsibilidade na gestão do passivo tributário.
Trata-se de precedente relevante para a racionalização das garantias em execução fiscal e para a harmonização da jurisprudência até então oscilante sobre o tema.
Fontes:
Migalhas – “STJ impede Fisco de recusar seguro-garantia e fiança em execução fiscal” (18/02/2026).
JOTA – “STJ veda exigência de depósito em dinheiro em execuções fiscais” (18/02/2026).
CBS terá alíquota de referência após fase de testes em 2026
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, terá alíquota de referência fixada em 8,8% a partir de 2027.
Antes da implementação definitiva, o novo modelo passará por uma fase experimental em 2026, com aplicação reduzida: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1% sobre as operações. O objetivo é testar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, permitindo ajustes técnicos sem impacto relevante na arrecadação.
A CBS será estruturada sob o regime da não cumulatividade plena, incidindo sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica, com direito a crédito financeiro amplo. O modelo busca maior transparência, redução de distorções e simplificação da tributação sobre o consumo.
A transição será gradual até 2033, com possibilidade de ajustes de alíquotas para assegurar a neutralidade da carga tributária e o equilíbrio federativo. A legislação também prevê regimes diferenciados para setores específicos, como saúde e educação, sujeitos à regulamentação.
Para empresas e profissionais da área tributária, o cronograma exige planejamento antecipado, revisão de sistemas e avaliação de impactos financeiros, especialmente diante da convivência temporária entre o modelo atual e o novo regime.
Fonte: APET – “Alíquota da CBS será de 8,8% após fase de testes em 2026”.
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