
Lei nº 15.371/2026: nova disciplina da licença-paternidade e impactos para as empresas
Foi publicada, em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371/2026, que altera de forma significativa o regime da licença-paternidade no Brasil. A norma representa uma mudança de paradigma: o benefício deixa de ter caráter meramente simbólico e passa a integrar, de forma mais estruturada, o sistema de proteção social e de corresponsabilidade familiar, com reflexos diretos na gestão trabalhista das empresas.
Um dos principais pontos da nova legislação é a ampliação progressiva do período de licença, que ocorrerá de forma escalonada nos próximos anos. Até o final de 2026, permanecem as regras atuais (5 dias). A partir de 2027, o prazo será ampliado para 10 dias, passando a 15 dias em 2028 e, posteriormente, a 20 dias em 2029 — neste último caso, condicionado ao atendimento de metas fiscais previstas na própria lei. Em situações específicas, como no caso de filho com deficiência, o período poderá ser acrescido.
A lei também introduz o salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária que segue lógica semelhante ao salário-maternidade. A sistemática prevê o pagamento pelo empregador durante o afastamento, com possibilidade de compensação ou reembolso junto ao INSS. A medida amplia a proteção para além das relações celetistas e exige atenção redobrada das empresas quanto à operacionalização na folha de pagamento.
Outro aspecto relevante é a criação de uma garantia provisória de emprego, assegurada desde o início da licença até um mês após o seu término. A dispensa irregular nesse período poderá gerar não apenas a nulidade do ato, mas também repercussões indenizatórias, inclusive com previsão de pagamento em dobro em determinadas hipóteses.
A norma também amplia o alcance do direito, contemplando não apenas o pai biológico, mas diferentes configurações familiares, como adoção, guarda judicial e situações de ausência da mãe. Além disso, prevê mecanismos de flexibilização e ampliação do período de afastamento em cenários específicos, como internações ou condições de maior vulnerabilidade.
Embora a lei já esteja em vigor, seus efeitos mais relevantes se projetam a partir de 2027, o que abre uma janela importante para que as empresas revisem suas políticas internas, ajustem procedimentos e se adequem às novas exigências legais.
Diante desse cenário, a licença-paternidade passa a demandar uma abordagem estruturada, envolvendo não apenas o cumprimento formal da legislação, mas também a gestão de riscos trabalhistas e previdenciários.
Nossa equipe permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos da nova lei e na adequação de práticas internas, com foco em segurança jurídica e conformidade regulatória.
