
Declaração quinquenal de capitais estrangeiros: obrigatoriedade de declaração em 2026
Sua empresa possui sócios não residentes no Brasil? Ela pode estar obrigada a prestar uma declaração ao Banco Central até 31 de março de 2026.
Se a sua empresa possui como sócio uma pessoa física não residente no Brasil, ou uma pessoa jurídica sediada no exterior, isso significa que ela é alvo de investimento estrangeiro direto (IED). Isso significa que ela deve prestar determinadas informações e/ou declarações ao Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB n° 278/2022.
As novas resoluções do Banco Central do Brasil a respeito do tema reduziram várias das obrigações anteriormente aplicáveis. Contudo, determinadas obrigações se mantiveram, e outras foram criadas.
É o caso das declarações periódicas.
A depender do valor total dos ativos da empresa nacional, ela pode ser obrigada a prestar declarações ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SCE-IED, de forma trimestral, anual ou quinquenal.
As empresas obrigadas a prestar declarações trimestrais, são aquelas que possuem ativo igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As empresas obrigadas a prestar declarações anuais são aquelas que possuem ativo em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). Por sua vez, são obrigadas a prestar declarações quinquenais todas as empresas, objeto de investimento estrangeiro direto, que possuam ativo igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
As declarações quinquenais devem ser prestadas em todos os anos terminados em “1” ou “6”, e devem se referir ao período de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores.
Ou seja, no ano de 2026, toda empresa brasileira que possuía na data-base de 31 de dezembro de 2025 um sócio não residente no Brasil, e que possui ativos superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), deverá prestar no sistema SCE-IED uma declaração de capitais internacionais referente ao período abrangendo os anos de 2021 a 2025.
Essa declaração consiste em informações societárias, contábeis e cambiais, e é obrigatória para as empresas que se enquadram nos requisitos acima. Caso não o façam, as empresas podem sofrer penalidades que vão desde o cancelamento do IED (inviabilizando operações de câmbio até a sua resolução) até a aplicação de multas.
O prazo para o envio da declaração quinquenal abriu em 1º de janeiro, e se encerra em 31 de março. Sendo assim, as empresas possuem até 31 de março deste ano para submeter ao Banco Central do Brasil a sua declaração quinquenal referente ao período anterior.
A sua empresa se enquadra na situação descrita neste artigo? Entre em contato com o RUCR Law para entender as suas obrigações, cumprir com os atos necessários e evitar complicações futuras.
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