
Radar Tributário 10ª Edição
STJ reconhece legitimidade de espólio e herdeiros para pedir restituição de IR pago indevidamente por aposentado com doença grave
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento ao reconhecer que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente sobre proventos de aposentadoria de contribuinte portador de doença grave, ainda que ele não tenha requerido administrativamente a isenção antes do falecimento.
A controvérsia envolvia a interpretação da natureza do direito à restituição do imposto indevidamente recolhido. Segundo a Corte, o crédito decorrente da repetição de indébito possui natureza patrimonial e, por isso, integra a herança, transmitindo-se aos sucessores.
O STJ destacou que a isenção prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 nasce com o preenchimento dos requisitos legais, não dependendo de requerimento administrativo para existir. Dessa forma, caso o aposentado tenha suportado tributação indevida enquanto preenchia os requisitos legais para a isenção, o direito à restituição pode ser exercido posteriormente pelo espólio ou pelos herdeiros.
A decisão também afasta a necessidade de que o contribuinte tenha ajuizado ação ou formulado pedido administrativo em vida, reconhecendo que o direito patrimonial integra o acervo hereditário.
O precedente amplia a segurança jurídica para sucessões envolvendo aposentados acometidos por doenças graves e reforça a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente.
AgInt no AREsp 2.866.825/RS – STJ
Fontes:
STJ: Espólio pode pedir restituição de IR pago a mais pelo falecido
Jurua Docs: Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente
Receita Federal lança página sobre devedores contumazes e amplia transparência fiscal
A Receita Federal lançou uma página dedicada aos devedores contumazes, reunindo em um único ambiente informações sobre os critérios legais de enquadramento, o procedimento administrativo, a lista pública dos contribuintes enquadrados e os canais disponíveis para acompanhamento e regularização da situação fiscal.
A iniciativa decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 e busca conferir maior transparência ao novo regime de fiscalização dos chamados devedores contumazes, categoria destinada a contribuintes que mantêm inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Além das informações institucionais, a plataforma disponibiliza consulta à lista pública dos contribuintes já enquadrados, bem como orientações sobre o procedimento administrativo, hipóteses de desenquadramento e formas de regularização.
A Receita também iniciou a divulgação dos primeiros contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos respectivos processos administrativos, observados o contraditório e a ampla defesa.
A medida representa mais um avanço na implementação do novo modelo de combate à inadimplência tributária estruturada e tende a aumentar o controle e a publicidade sobre contribuintes enquadrados nesse regime especial.
Link para consulta: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz
Lei Complementar nº 225/2026
Fontes:
Receita Federal – Página sobre Devedores Contumazes
APET – Receita Federal lança página sobre devedores contumazes
Novo marco da Reforma Tributária torna obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram novo marco operacional da Reforma Tributária estabelecendo que, a partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes do regime regular deverão conter obrigatoriamente os campos relativos ao IBS e à CBS.
Com a mudança, notas fiscais emitidas sem o correto preenchimento dessas informações deixarão de ser autorizadas pelos sistemas de emissão, tornando indispensável a adequação prévia dos softwares fiscais utilizados pelas empresas.
Os documentos deverão contemplar os novos campos previstos nos layouts oficiais, inclusive com o destaque da alíquota de teste estabelecida para o período de transição da Reforma Tributária.
Embora 2026 permaneça como ano de adaptação quanto às penalidades, a obrigatoriedade do correto preenchimento passa a integrar as regras de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, exigindo preparação tecnológica das empresas.
O novo marco representa mais uma etapa relevante da implementação prática da Reforma Tributária e reforça a necessidade de revisão dos sistemas fiscais antes do início da obrigatoriedade.
Lei Complementar nº 214/2025
Fonte:
CGIBS – Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03 de agosto
Empresas têm até o fim de julho para adaptar sistemas de emissão de notas fiscais
As empresas têm até o final de julho para concluir a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária, evitando rejeições das notas fiscais a partir de agosto.
A adequação envolve a implementação dos novos campos destinados ao IBS e à CBS, conforme os layouts técnicos publicados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A partir de 3 de agosto, documentos emitidos sem essas informações deixarão de ser autorizados, o que poderá comprometer a emissão de notas fiscais, o faturamento das empresas e o cumprimento de obrigações acessórias.
Embora o período de transição de 2026 possua caráter educativo quanto à aplicação de penalidades, a adaptação dos sistemas deve ocorrer previamente para garantir a continuidade das operações e evitar impactos operacionais.
Diante da proximidade do prazo, recomenda-se que as empresas validem seus sistemas junto aos fornecedores de software, realizem testes de emissão e confirmem que os novos layouts estejam devidamente implementados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Lei Complementar nº 214/2025
Fonte:
APET – Empresas têm até julho para adaptar notas fiscais e evitar rejeições
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